Demissão sem justa causa: quais são os direitos e verbas do trabalhador?
- Marcella Costa Pinto Serra

- 9 de mar.
- 3 min de leitura

As relações de emprego, em regra, são firmadas por prazo indeterminado, com o objetivo de manter uma relação contínua e duradoura. No entanto, por diversos motivos, o contrato de trabalho pode ser encerrado.
A dispensa do emprego costuma gerar impacto emocional e, de forma imediata, inúmeras dúvidas ao trabalhador, como quais valores irá receber, em que prazo ocorrerá o pagamento, se haverá descontos e se há direito ao seguro-desemprego.
A legislação trabalhista brasileira é reconhecida por seu caráter protetivo, buscando resguardar a parte mais vulnerável da relação de trabalho: o empregado. Por essa razão, quando a demissão ocorre sem justa causa, a lei assegura ao trabalhador uma série de direitos voltados à sua proteção no período de transição.
O que é demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem que o empregado tenha cometido falta ou dado motivo para a rescisão.
Por se tratar de dispensa imotivada, a legislação impõe ao empregador o pagamento de verbas rescisórias específicas, evitando que o trabalhador seja surpreendido com a ruptura do vínculo empregatício.
Verbas rescisórias devidas na demissão sem justa causa
Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito, entre outros, às seguintes verbas:
Saldo de salário, correspondente aos dias trabalhados até a data da demissão
Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, com duração mínima de 30 dias
Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional
13º salário proporcional
Saque do FGTS
Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS
Seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
No ato da rescisão, o empregador deve entregar ao empregado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O documento deve conter todas as informações pessoais do empregado e do empregador, como nome, CPF ou CNPJ, endereço, motivo da demissão, data do aviso prévio, indicação se o aviso foi trabalhado ou indenizado, além da discriminação detalhada das verbas pagas e seus respectivos valores.
No TRCT também constarão eventuais descontos realizados na rescisão, como faltas não justificadas, impostos, adiantamentos salariais, empréstimos consignados (limitados a 35%), danos causados à empresa quando houver previsão contratual e dolo, bem como valores referentes a vale-refeição e vale-transporte não utilizados.
O pagamento do valor líquido da rescisão deve ocorrer em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho, sob pena de multa equivalente a um salário do empregado.
Ressalvas no TRCT e questionamento de valores
Caso o empregado não concorde com os valores indicados no TRCT, é possível registrar ressalva no próprio documento, no campo específico destinado a esse fim. Essa medida permite que o trabalhador receba os valores apontados e, posteriormente, busque a diferença que entende devida perante a Justiça do Trabalho.
A ausência de ressalvas não impede o ajuizamento de reclamação trabalhista. Além das verbas discriminadas no termo, podem existir outros direitos, como horas extras, adicionais, diferenças salariais, verbas previstas em convenção coletiva ou estabilidade provisória, cuja análise deve ser feita caso a caso.
Assistência sindical e prazo prescricional
O empregado pode contar com assistência gratuita do sindicato da categoria profissional no momento da rescisão contratual. O prazo prescricional para o ajuizamento de reclamação trabalhista é de dois anos a contar do término do contrato de trabalho.
Saque do FGTS e seguro-desemprego
Após a assinatura do TRCT, o trabalhador deve se dirigir à Caixa Econômica Federal para solicitar o saque do FGTS e requerer o seguro-desemprego.
Atualmente, esses procedimentos também podem ser realizados por meio do aplicativo do FGTS, do portal Gov.br e do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Requisitos do seguro-desemprego
O seguro-desemprego não é automático e exige o preenchimento de requisitos específicos, como:
Dispensa sem justa causa
Tempo mínimo de trabalho
Estar desempregado no momento do requerimento
Não possuir renda própria
Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada
O valor do benefício é calculado com base na média dos últimos salários, nunca inferior ao salário mínimo. A quantidade de parcelas varia conforme o tempo de trabalho, observando-se as regras legais aplicáveis.
O requerimento deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, quando a recusa for indevida.
Atenção aos cálculos da rescisão
Mesmo nas hipóteses de demissão sem justa causa, erros nos cálculos das verbas rescisórias são mais comuns do que se imagina. Diferenças de FGTS, aviso prévio calculado de forma incorreta, férias ou 13º salário pagos a menor e descontos indevidos são situações recorrentes.
Antes de considerar os valores como definitivos, é recomendável verificar se todos os direitos foram corretamente observados, garantindo o recebimento integral das verbas asseguradas pela legislação trabalhista.
Por: Marcella Costa Pinto Serra




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