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Reajuste abusivo do plano de saúde: o que diz a lei e quando é possível contestar

  • Foto do escritor: Larissa Franco
    Larissa Franco
  • 18 de mai.
  • 4 min de leitura


Quem possui plano de saúde costuma conviver com aumentos periódicos na mensalidade. Em muitos casos, o reajuste impacta diretamente o orçamento familiar e gera uma dúvida legítima: esse aumento é realmente permitido ou pode ser considerado abusivo?


A insegurança tende a aumentar porque nem sempre a operadora explica de forma clara como chegou ao novo valor cobrado, o que dificulta a compreensão do consumidor sobre os critérios utilizados para o reajuste.


O que é o reajuste do plano de saúde


Em termos gerais, o reajuste corresponde à atualização do valor da mensalidade do plano de saúde. As operadoras costumam justificar esses aumentos com base em fatores como:


  • elevação dos custos médicos;

  • aumento da utilização dos serviços de saúde;

  • regras previstas no contrato.


Nos planos individuais e familiares regulamentados, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um limite máximo anual para o reajuste.


É comum encontrar notícias informando o teto autorizado pela ANS para determinado período. No ciclo compreendido entre maio de 2025 e abril de 2026, por exemplo, o percentual máximo autorizado foi de 6,06%.


Segundo a própria ANS, esse cálculo considera despesas assistenciais e índices inflacionários medidos por metodologia específica do setor.


Quais são os tipos de reajuste no plano de saúde


Existem diferentes modalidades de reajuste aplicadas aos contratos de plano de saúde.


  • Reajuste anual

O reajuste anual ocorre, em regra, no aniversário do contrato e tem como finalidade recompor o valor da mensalidade ao longo do tempo.

  • Reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária é aplicado quando o beneficiário muda de grupo de idade, desde que exista previsão válida no contrato e observância das normas regulatórias.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade desse tipo de reajuste, desde que sejam respeitados os critérios legais e a razoabilidade.

  • Reajuste por sinistralidade

Também existem hipóteses em que o aumento decorre da sinistralidade, especialmente nos contratos coletivos. Nesses casos, o reajuste está relacionado ao nível de utilização do plano pelos beneficiários.


Quando o reajuste pode ser considerado abusivo


Nem todo aumento é necessariamente ilegal, assim como nem todo reajuste elevado configura abusividade.


A discussão sobre eventual irregularidade pode surgir quando houver:

  • ausência de justificativa clara;

  • percentual desproporcional em relação ao regime contratual;

  • desrespeito às regras aplicáveis ao reajuste por faixa etária;

  • falta de transparência na comunicação ao consumidor.


A validade do reajuste depende da análise do caso concreto, considerando fatores como:

  • tipo de plano;

  • data de contratação;

  • cláusulas contratuais aplicáveis;

  • modalidade do contrato.


Diferença entre planos individuais e coletivos


  • Planos individuais e familiares

Nos planos individuais ou familiares, a regra tende a ser mais protetiva ao consumidor, já que o reajuste anual deve respeitar os limites fixados pela ANS.

Essa regulação proporciona maior previsibilidade e controle, embora não elimine completamente a possibilidade de questionamento em situações específicas.

  • Planos coletivos

Nos planos coletivos, a situação costuma exigir atenção redobrada.

Nessa modalidade, a lógica regulatória parte da premissa de maior liberdade de negociação entre as partes para definição dos reajustes, especialmente em contratos empresariais e por adesão.


Em tese, essa flexibilidade se justificaria pela possibilidade de discussão contratual e pela atuação coletiva dos beneficiários ou da pessoa jurídica contratante.


Na prática, porém, essa negociação nem sempre ocorre de forma efetiva. Em muitos casos, consumidores e empresas apenas aderem às condições previamente estabelecidas pela operadora, sem influência real sobre os índices aplicados.


Ainda assim, essa liberdade não é absoluta. Os reajustes devem possuir:

  • base técnica;

  • coerência atuarial;

  • transparência suficiente para permitir a compreensão do consumidor.


É justamente nesse contexto que surgem muitos conflitos, sobretudo quando os aumentos são expressivos e pouco explicados.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que a validade dessas cláusulas depende da observância de parâmetros jurídicos, sendo possível, em determinadas hipóteses, a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor.


Direitos do consumidor diante do reajuste


Sob a perspectiva consumerista, destacam-se o direito à informação clara e adequada e o princípio do equilíbrio contratual.


Em contratos de plano de saúde, isso significa que a operadora não deve apenas aplicar o reajuste, mas também fornecer informações suficientes sobre sua origem e fundamento.

Quando o consumidor não consegue compreender a razão do aumento ou se depara com percentuais muito superiores ao esperado sem explicação adequada, pode existir espaço para questionamento.


Quando vale a pena analisar o reajuste


A contestação pode ser considerada quando existirem indícios de irregularidade ou excesso.


Algumas situações que costumam justificar análise mais aprofundada incluem:

  • aumentos significativamente acima da média do contrato;

  • aplicação inadequada de reajuste por faixa etária;

  • comunicação insuficiente;

  • histórico de aumentos incompatível com a lógica contratual.


Ainda assim, é importante evitar conclusões precipitadas. O simples fato de o reajuste ser elevado não é suficiente, por si só, para caracterizar ilegalidade.


A avaliação deve considerar documentos, histórico de cobranças, cláusulas contratuais e modalidade do plano.


A importância da análise do contrato


A leitura do contrato desempenha papel fundamental na análise do reajuste.


É nesse documento que se encontram as regras relativas:

  • ao reajuste anual;

  • ao reajuste por faixa etária;

  • a outros critérios eventualmente previstos.


Além do contrato, também são relevantes:

  • histórico de pagamentos;

  • boletos;

  • comunicações enviadas pela operadora;

  • informações sobre os percentuais aplicados.


Esses elementos ajudam a verificar se houve observância das normas contratuais, regulatórias e consumeristas.


A importância da análise técnica especializada


A legalidade do reajuste dificilmente pode ser aferida apenas por percepção subjetiva.

Cada contrato possui particularidades próprias, assim como cada modalidade de plano segue lógica específica. Por isso, a análise deve considerar:


  • normas da ANS;

  • legislação aplicável;

  • regras de proteção ao consumidor;

  • características do contrato analisado.


Acompanhar os reajustes aplicados, guardar as comunicações recebidas e verificar atentamente os valores cobrados são medidas importantes de prevenção.


Diante de aumentos expressivos, buscar esclarecimentos e compreender os critérios utilizados contribui para uma relação contratual mais equilibrada.


A informação adequada permite identificar quando o reajuste está em conformidade com as regras aplicáveis e quando a situação pode justificar análise mais aprofundada.


Este conteúdo possui caráter exclusivamente educativo e informativo, não substituindo a análise individualizada do caso concreto.


Por Larissa Franco


 
 
 

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