Ações de cobrança: direitos de credores e devedores e como funciona o processo
- Murilo Dominguez

- 7 de ago.
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No cotidiano da sociedade, as relações são constantemente permeadas por obrigações, ainda que formalizadas de maneira informal, como nos casos de acordos verbais. Entre os exemplos mais comuns estão os contratos de prestação de serviços, compra e venda de bens, empréstimos e financiamentos.
Nesse contexto, destacam-se duas figuras centrais: o credor, que possui o direito de exigir o cumprimento da obrigação, e o devedor, responsável por cumpri-la.
Uma vez identificadas as partes da relação contratual, o descumprimento de qualquer obrigação gera, para a parte prejudicada, o direito de exigir o adimplemento do débito ou o cumprimento da obrigação assumida.
As ações de cobrança se apresentam como o meio adequado para essa exigência, pois estabelecem parâmetros legais que asseguram direitos e limites tanto para quem cobra quanto para quem deve.
A título ilustrativo, em um contrato de empréstimo, aquele que concede o valor é considerado credor, enquanto aquele que recebe e se compromete a devolvê-lo é o devedor. Caso o pagamento não seja realizado no prazo ajustado, surge para o credor o direito de promover a cobrança, inclusive pela via judicial.
Medidas administrativas antes da ação judicial
Antes de recorrer ao Poder Judiciário, o credor pode adotar medidas administrativas com o objetivo de viabilizar o cumprimento da obrigação, como a notificação extrajudicial ou o protesto do título.
Caso essas alternativas não sejam eficazes ou viáveis, torna-se possível o ajuizamento das medidas judiciais cabíveis.
Principais tipos de ações de cobrança
Existem diferentes modalidades de ações judiciais para a cobrança de dívidas, que variam conforme a forma de formalização do contrato.
A ação de cobrança é o meio mais comum, sendo utilizada quando o contrato não atende aos requisitos de título executivo e há necessidade de produção de provas para demonstrar a existência do débito.
A ação monitória pode ser utilizada quando há documento escrito que comprove a dívida, mas que não possui força de título executivo, como recibos ou contratos sem a assinatura de testemunhas.
A execução de título extrajudicial é cabível quando existe um título executivo. Nessa hipótese, a cobrança tende a ser mais célere, pois não depende de produção de provas, cabendo ao devedor demonstrar o cumprimento ou não da obrigação.
Limites legais na cobrança de dívidas
Embora o credor tenha o direito de exigir o cumprimento da obrigação, não é permitido expor o devedor ao ridículo, ameaçá-lo, constrangê-lo ou dar publicidade à dívida como forma de coerção.
A adoção dessas práticas pode gerar ao devedor o direito à indenização por danos morais.
Direitos do devedor
Mesmo diante do inadimplemento, o devedor possui direitos que devem ser respeitados, tais como:
Ser cobrado de forma respeitosa e dentro dos limites legais
Contestar a existência da dívida, caso seja indevida
Negociar condições de pagamento, como forma, prazo e método
Alegar a prescrição da dívida, quando aplicável
As ações de cobrança são instrumentos que contribuem para o equilíbrio das relações obrigacionais. Elas permitem que o credor busque a satisfação de seu direito, ao mesmo tempo em que asseguram a proteção do devedor contra práticas abusivas.
Dessa forma, garantem-se a segurança jurídica e o respeito nas relações contratuais, preservando direitos e limites de ambas as partes.
Por Murilo Dominguez
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica específica de casos concretos.




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